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Declaração de cripto
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Declaração de criptoativos para a Receita Federal — open-source, sem enviar dados a terceiros.

Suas obrigações como investidor em cripto no Brasil

IRPF anual — Declare seus criptoativos em Bens e Direitos (código 89) pelo custo de aquisição em reais. Faça isso até o prazo da Receita Federal (geralmente 31 de maio do ano seguinte).

DARF mensal — Se você vendeu cripto em exchanges brasileiras e teve ganho líquido acima de R$ 35.000 no mês, deve pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte. Em exchanges estrangeiras, qualquer ganho é tributável, sem limite de isenção.

IN RFB 1888/2019— Se você operou em exchanges estrangeiras com volume mensal acima de R$ 30.000, deve informar à Receita Federal mensalmente.

COAF— Transações únicas acima de R$ 10.000 devem ser monitoradas para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

Como começar
  1. Vá em Carteiras e adicione suas exchanges (Binance, Foxbit, etc.) ou endereços on-chain.
  2. Em Sincronizar, importe o histórico de transações.
  3. Acesse DARF para ver os meses com imposto a pagar em 2026.
  4. No final do ano, gere o relatório de IRPF para preencher sua declaração.
Seus dados ficam armazenados localmente. Nada é enviado a servidores externos além das suas próprias exchanges e exploradores de blockchain públicos.