cryptax-br
Declaração de criptoativos para a Receita Federal — open-source, sem enviar dados a terceiros.
IRPF anual — Declare seus criptoativos em Bens e Direitos (código 89) pelo custo de aquisição em reais. Faça isso até o prazo da Receita Federal (geralmente 31 de maio do ano seguinte).
DARF mensal — Se você vendeu cripto em exchanges brasileiras e teve ganho líquido acima de R$ 35.000 no mês, deve pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte. Em exchanges estrangeiras, qualquer ganho é tributável, sem limite de isenção.
IN RFB 1888/2019— Se você operou em exchanges estrangeiras com volume mensal acima de R$ 30.000, deve informar à Receita Federal mensalmente.
COAF— Transações únicas acima de R$ 10.000 devem ser monitoradas para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
- Vá em Carteiras e adicione suas exchanges (Binance, Foxbit, etc.) ou endereços on-chain.
- Em Sincronizar, importe o histórico de transações.
- Acesse DARF para ver os meses com imposto a pagar em 2026.
- No final do ano, gere o relatório de IRPF para preencher sua declaração.